O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou a nova Portaria 231/2026 sobre o Regulamento Técnico da Qualidade e o Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED.
Este tipo de dispositivo é de especial relevância para os radioamadores devido o potencial de geração de interferências a partir de suas fontes chaveadas. E, por ser o elemento básico de iluminação em absolutamente todas as residências, comércio, indústrias, locais públicos etc., trata-se de dispositivos que nos cerca de forma massiva e variada.
A LABRE, através de seu grupo de Gestão e Defesa Espectral, já participou da elaboração do regulamento anterior, Portaria 69/2012, que contemplou a necessidade desses produtos observarem requisitos de segurança, eficiência e compatibilidade eletromagnética. No entanto o escopo da portaria estava reduzido e defasado ante as novas tecnologias do setor de LEDs, levando à comercialização desenfreada de produtos de baixa qualidade, com riscos à sociedade e ao funcionamento de outros sistemas eletroeletrônicos, como as telecomunicações.
A LABRE acompanhou o processo de revisão desta portaria, participando em 2025 do “Workshop sobre Lâmpadas e Luminárias LED” organizado pelo Inmetro (notícia aqui), e depois da consulta pública no mesmo ano. Em sua contribuição a LABRE comentou que ensaios laboratoriais preliminares de compatibilidade eletromagnética, realizados com a participação da LABRE, “detectaram ‘LED para fins decorativos’, ‘painel de LED’, ‘spot de LED’ e ‘refletor de LED’ disponíveis no mercado brasileiro com valores até 33 dB (quase 2.000 vezes) acima dos limites internacionalmente aplicados pelas normas IEC/CISPR específicas para esse tipo de produto e citadas no regulamento” (notícia aqui).
O próprio Inmetro também tinha identificado essas e outras deficiências de qualidade em produtos de iluminação. Ensaios realizados no Laboratório de Luminotécnica do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Eletrobras/CEPEL) também identificaram a geração de perturbações acima das normas de referência em Compatibilidade Eletromagnética (EMC).
Como consequência dos estudos, debates e participações na consulta pública, a nova portaria incluiu em seu escopo esses LEDs, bem como plafons; lustres e pendentes; downlights; trilhos eletrificados; arandelas; balizadores; High Bay; Low Bay; luminárias lineares; troffers e outros modelos destinados à iluminação geral e decorativa, de uso interno ou externo, de quaisquer dimensões e formatos, com dispositivo de controle (driver) integrado, embutido ou independente, com temperatura de cor fixa, variável ou sistemas de mudança de cor (RGB, RGBW, Multicromaticidade). Para as lâmpadas (uso interno), é apresentada uma relação agora ampliada de bases padrões.
A Portaria também passou a considerar LEDs com recursos de comunicação, conectividade e automação, também chamados de iluminação inteligente (Smart Lighting) como Wi-Fi; Bluetooth; Zigbee; integração com sistemas Smart Home; aplicativos de controle; ajuste da intensidade luminosa; alteração da temperatura de cor; etc.
A Portaria ainda apresenta exceções que demandarão atenção às futuras revisões ou acompanhamento de outras normas correlatas para cobrir essas lacunas. Produtos de iluminação pública seguem cobertos por outro regulamento, a Portaria 62/2012.
Ainda assim, a presente atualização apresentou consideráveis avanços com a incorporação de alguns dos produtos reconhecidamente interferentes e que agora deverão seguir os requisitos internacionais e consolidados de segurança, eficiência e compatibilidade eletromagnética, como a norma técnica de referência do setor em EMC, a CISPR-15, que estabelece os limites de emissividade conduzida e radiada para os produtos de iluminação, auxiliando na contenção das interferências e proteção do espectro eletromagnético, inclusive radioamador (norma técnica já nacionalizada pela ABNT através dos Comitês de EMC dentro da Cobei, Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações, que também contam com ativa participação da LABRE).
A portaria ainda promoveu mudanças das marcações nas lâmpadas e nas embalagens, novos ensaios inerentes ao campo da iluminação, na rotatividade de ensaios de manutenção, adição de etiquetas ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), novos fatores de potência, limites de correntes harmônicas, diretrizes para o E-commerce expor a conformidade do produto ofertado, comprovação dos graus de proteção IP, entre outros.
Como praxe, há um prazo para adaptação da indústria e comércio: 1) fica proibido fabricar nacionalmente ou importar qualquer item que não esteja em conformidade após o dia 13/10/2027, 2) fabricantes nacionais e importadores deverão comercializar apenas LEDs conformes após 13/04/2028, e 3) distribuidores e o comércio deverão comercializar apenas produtos conformes após 13/04/2030.
Especialistas em eficiência energética (ver links abaixo) consideraram os prazos excessivos, mas avaliam que a adequação será mais rápida devido a exigência do mercado por produtos certificados e de melhor qualidade.
Para acessar o novo regulamento, visite Portaria 231/2026.
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